O termo se refere ao conjunto de atividades realizadas para promover ou construir edificações compostas de unidades autônomas. Ou seja, uma pessoa física ou jurídica, chamada de incorporador, se compromete a construir em terreno de outra pessoa para fins de venda.
Enquanto o contrato de compra e venda dá segurança para ambas as partes, a escritura definitiva é o documento que transmite definitivamente um imóvel a outra pessoa. Ele deve ser lavrado em tabelionato e é muito importante para garantir os direitos do cliente, evitando discussões sobre o imóvel na justiça.
Esse documento é muito importante, pois garante ao comprador que ele receba o imóvel depois de ter feito o pagamento. Ou seja, trata-se de um compromisso assinado em contrato, comprometendo uma pessoa a adquirir o bem, e outra a transferir o imóvel após recebimento do valor conforme as condições previamente combinadas.
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Do primeiro dia até a assinatura do contrato, demostraram extrema seriedade e preocupação com o cliente.
Roberto José
Mossoró-RN
"Ocorreu tudo muito legal e fui muito bem atendido pelo Corretor Genuir Casagrande. Eu já conhecia o pai dele de muito tempo e que também era um homem de muita confiança".
Luiz Carlos
Assú-RN
" Já era cliente de locação da Facilite Imóveis e adquiri um apartamento através do Corretor José Francisco e posso dizer que estou muito satisfeita com a aquisição ".